Vistoria Técnica de Edificações

 

Informamos que foi publicado no dia 12/07/2013, no Diário Oficial, o Decreto n°37.426 de 11/07/2013, que regulamenta a Lei Estadual n° 6.400/2013 e a Lei Complementar Municipal n° 126/2013, as quais dispões sobre a Autovistoria na Edificações.

A determinação obriga responsáveis pelos edifícios a realizarem laudos sobre o estado do imóvel. O resultado da primeira Autovistoria deve ser comunicado ao município até 1° de Janeiro de 2014. Após esta data, o mesmo processo deve ser repetido no máximo a cada cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir a execução das medidas reparadoras.

Em conformidade com o Decreto, o responsável pelo edifício deverá contratar engenheiro, arquiteto ou empresa habilitados em seus respectivos Conselhos Profissionais, que irá elaborar Laudo Técnico atestando as reais condições de conservação, estabilidade e segurança.

Para garantir o cumprimento da lei e oferecer um real diagnóstico das condições do seu imóvel, nossa empresa oferece profissionais especializados e devidamente cadastrados no CREA-RJ. A autovistoria avaliará a estrutura física da edificação, instalações elétricas, instalações hidráulicas, combate a incêndio, gás, pára-raios, exaustores e ventiladores, elevadores, bombas, piscinas e outras máquinas, equipamentos de lazer, incluindo condições de playground. Após a conclusão da vistoria e emissão do laudo técnico, nossa empresa se encarregará do devido registro no banco de dados da Prefeitura, juntamente com a ART.