Perguntas Frequentes

1. O que a lei municipal sobre autovistoria determina?

A lei obriga os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, a realizarem autovistoria periódica, com intervalo máximo de 05 (cinco) anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
A realização da autovistoria periódica é obrigatória em todos os imóveis da cidade, exceto os residenciais unifamiliares e bifamiliares, edificações nos primeiros cinco anos após o "habite-se", edificações com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse.
As edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social serão objetos de programas específicos com a finalidade de garantir condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança. A Prefeitura intervém nessas áreas, através da Secretaria de Habitação, Defesa Civil e GeoRio, reduzindo os riscos de acidentes.
A autovistoria periódica é obrigatória, também, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. A data limite para envio do primeiro comunicado de autovistoria é 01/01/2014.

2. O que é autovistoria?

É uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo.

3. Porque a autovistoria se tornou obrigatória no Município?

Os responsáveis pelos imóveis, em geral, não possuem os conhecimentos técnicos necessários para avaliar as condições de segurança, estabilidade e conservação das edificações. A lei da autovistoria veio preencher essa lacuna possibilitando que todos mantenham seus imóveis em condições adequadas de segurança.
Com a obrigatoriedade da autovistoria, se espera que surja uma nova cultura de manutenção predial, para que síndicos, moradores e proprietários se empenhem nos cuidados com a estrutura do imóvel e respeitem as normas técnicas de segurança. Com a autovistoria, os cuidados com as edificações estarão sempre em dia, evitando sustos e a diminuindo bastante a necessidade de obras emergenciais.

4. Até a promulgação do decreto de autovistoria, quem era o responsável por vistoriar os imóveis? E a partir do decreto?

A responsabilidade pela conservação dos imóveis sempre foi do seu responsável, embora não houvesse previsão de autovistoria pela legislação edilícia. A partir da publicação do decreto, esse responsável passa a ter a obrigação de realizar a autovistoria periódica e comunicar o resultado à Prefeitura.

5. Quem é o responsável pela obrigatoriedade da autovistoria no imóvel?

O responsável pelo imóvel que pode ser o proprietário ou o ocupante do mesmo, ou o Condomínio, que neste caso será representado por um síndico ou administrador do imóvel.

6. Como o responsável pelo imóvel deverá proceder para a realização da autovistoria?

O responsável pelo imóvel deverá contratar um profissional habilitado para a autovistoria. Após a realização da autovistoria, o responsável pelo imóvel enviará à Prefeitura, através de um formulário online, disponível no portal da Prefeitura, www.rio.rj.gov.br, e na página da Secretaria Municipal de Urbanismo,www.rio.rj.gov.br/web/smu. o Comunicado de Realização da Autovistoria, indicando a adequação da edificação ou a necessidade de prazo para realização das obras de reparo.
Pelo comunicado, será informado à Secretaria Municipal de Urbanismo, que o laudo técnico atestou as condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança do imóvel, além da descrição e localização do mesmo, identificação do responsável pela edificação e do profissional responsável pela elaboração do laudo técnico, com o número o respectivo Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica. O responsável pelo imóvel também deverá também dar conhecimento do teor do laudo aos condôminos e arquivá-lo por 20 anos.

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